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Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia
CONTRATADA: B4M Serviços de Comunicação Multimídia Ltda EPP, ou simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.725.938/0001-98, com sede na Rua Mato Grosso, nº9909, bairro Ferraria - Campo Largo - PR, CEP: 83.609-800;
CONTRATANTE: NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido (a) em xx/xx/xxxx, portador (a) da carteira de identidade nº , inscrito (a) no CPF nº, residente e domiciliado na Rua x. nº x, bairro x, cidade x-PR, CEP: x, endereço eletrônico: x, telefone: x.
As partes CONTRATANTE e CONTRATADA, ambos qualificados, têm entre si como justo e contratado as seguintes disposições:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através do meio físico disponibilizado pela contratada, seja ele wireless (Rádios em frequência 5.8) ou fibra ótica.
CLAUSULA 2ª - DEFINIÇÕES DO CONTRATO
2.1 O presente contrato e a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia encontram-se de acordo com as Resoluções da Anatel nº 574/2011, 614/2013 e 632/2014, no entanto a CONTRATADA se enquadra no conceito de Prestadora de Pequeno Porte, isenta de algumas obrigações previstas nas referidas Resoluções da Anatel.
2.2 A contratação do(s) serviço(s) é realizada por adesão e decorre da livre e espontânea decisão da Contratante, de acordo com as regras estabelecidas pela Contratada, mediante prévia obtenção de conta–login e senha para uso exclusivo pela Contratante.
2.3 ADESÃO: ato de aprovação eletrônica e concordância com as cláusulas e condições para a prestação dos serviços previstos neste instrumento.
2.4 ACEITE: ato de aprovação eletrônica pela Contratante da proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLAUSULA 3ª - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
3.1 A CONTRATADA tem como obrigação principal a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia.
3.2 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta e/ou oscilações de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA, e CONTRATANTE.
b) ocorrências de falhas/cortes/defeitos/rompimentos no sistema de transmissão da CONTRATADA.
c) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
d) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
e) casos fortuitos ou força maior.
f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
g) O CONTRATANTE deve entrar em contato pelos telefones (41) 3649 3325 e/ou (41)995045769, para informar quaisquer um dos casos acima citados ou qualquer necessidade que tenha de ser auxiliado ao uso do serviço contratado/prestado pela CONTRATADA referente CNAE relacionado a mesma. O prazo para atendimento após abertura de chamado mediante a número de protocolo é de 72h ÚTEIS consecutivas, exceto domingos e feriados. h) Após visita na residência do CONTRATANTE, A CONTRATADA poderá cobrar custos de visita e material, não de equipamentos, caso constatado que a falta e/ou mal funcionamento do serviço, relatado pelo CONTRATANTE, não seja de responsabilidade da CONTRATADA, ou mesmo tenha sido ocasionado por terceiros e/ou pelo CONTRATANTE, os quais estarão sujeitos à cobrança de serviço de visita técnica com o valor disponível mediante consulta a Central de Atendimento: (41) 3649 3325 e/ou (41)995045769.
3.3 A Contratada fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidades dos sistemas de informática, softwares ou qualquer equipamento de propriedade da Contratante que impliquem em prejuízo à qualidade da prestação do serviço contratado.
CLAUSULA 4ª - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
4.1 Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
4.2 O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
4.3 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
4.4 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
CLAUSULA 5ª - TAXA DE INSTALAÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E MULTA
5.1 Valor pago na taxa de instalação R$ #contrato_taxa_instalacao#, para o contrato de R$ #contrato_valor_liquido# mensais para a velocidade de #contrato_descricao#.
5.2 A instalação do serviço denominado internet tem um custo de instalação declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o 1° ponto do CONTRATANTE.
5.3 O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá por um período indeterminado, respeitando-se eventual compromisso de permanência mínima pelo período de 12 (doze) meses.
5.4 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses de fidelidade. Data início do contrato #contrato_data_ativacao#. #contrato_tipo#
5.5 A QUEBRA DE CONTRATO ANTECIPADO IMPLICA A CONTRATANTE REALIZAR O PAGAMENTO COMPENSÁTÓRIO A CONTRATADA DE ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) *.
*CALCULO: 1.000,00 menos a taxa de instalação = o saldo. O saldo divide-se em doze vezes. A multa será a diferença do valor do saldo menos o número de meses que o CONTRATANTE permaneceu no contrato.
CLAUSULA 6ª - PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.3 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5 O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0.025% (zero ponto zero vinte cinco por cento) ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
6.6 O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6.7 Após efetuado a interrupção do serviço, pela CONTRATADA, devido ao atraso das mensalidades pelo CONTRATANTE, não obriga a CONTRATADA conceder descontos no período que o CONTRATANTE esteve sem o serviço.
CLAUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1 A CONTRATANTE se compromete em manter seus dados cadastrais atualizados junto a CONTRATADA, tais como endereço de instalação e de cobrança.
7.2 Em caso de mudança de endereço da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, a mesma deverá comunicar a CONTRATADA no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
7.3 Pagar à Contratada os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
7.4 Responsabilizar-se, com exclusividade, pelos os efeitos causados por prática de qualquer ilícito civil, criminal e ou administrativo, por acessos não autorizados a equipamentos e sistemas de informática ou por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se, com exclusividade, pela utilização do(s) serviço(s) apenas para os fins aos quais se prestam, evitando prática, por pessoal próprio ou terceirizado, nos meios de transmissão e equipamentos colocados à sua disposição pela Contratada, incluindo, mas não se limitando a:
a) Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento;
b) Alteração e ou destruição de quaisquer dados de outros usuários conectados à rede Internet;
c) Uso dos serviços como ferramenta para praticar ato ilícito ou em auxílio a qualquer meio ilegal;
d) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
e) Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
f) Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
g) Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;
h) Comercialização, cessão, compartilhamento ou revenda do(s) serviço(s) contratado(s), ou parte destes, a terceiros, sem a devida autorização da
7.6 Comunicar à Contratada, através da Central de Atendimento ao Cliente, quaisquer anomalias e ou irregularidades observadas nos serviços contratados.
7.7 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento dos custos decorrentes da sua mudança de endereço de instalação, desde que a CONTRATADA tenha disponibilidade do serviço na região, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
7.8 Em caso da CONTRATADA não tenha disponibilidade do serviço na região, a CONTRATANTE estará sujeita a cumprir com os itens 5.4, 5.5, 9.6 e 9.7.
CLAUSULA 8ª – RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
CLAUSULA 9ª – DO COMODATO
9.1 Este contrato destina-se a reger a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos necessários (de propriedade da CONTRATADA) para colocar à disposição da CONTRATANTE o Serviço de Comunicação Multimídia, que consiste na interligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA através de ondas de rádio, fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela ANATEL.
9.2 Os equipamentos mencionados no item anterior, são:
Sendo transmissão em fibra ótica:
ONU com fonte de energia referente a marca e modelo, Roteador com fonte de energia referente a marca e modelo, e conectores.
Sendo transmissão via rádio:
Antena com POE (fonte de energia referente a marca e modelo) e roteador com fonte de energia referente a marca e modelo.
9.3 Como a prestação do serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos referidos no item 8.2, a CONTRATANTE deve permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado pela CONTRATADA.
9.4 O não cumprimento do estipulado no item 8.3 tem como consequência a não exigibilidade, por parte da CONTRATANTE, de qualquer aspecto relativo à qualidade do serviço, ou do serviço prestado em si mesmo, já que é imperiosa a manutenção adequada dos equipamentos para a continuidade da prestação do serviço.
9.5 Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o Contratante inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a serem danificados, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
9.6 Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE deverá devolver no prazo de 15 (quinze) dias, os Equipamentos cedidos pela CONTRATADA a título de comodato, na forma do item 8.5, fato este que não desobriga o CONTRATANTE em cumprir com os itens 5.4 e 5.5, caso sejam devidos.
9.7 O atraso pelo CONTRATANTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 9.6, implicará o pagamento compensatória no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por Equipamento não devolvido.
9.8 O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante a mais de 30 dias dará a CONTRATADA o direito de retirar os equipamentos, independente de aviso prévio e ou faturamento dos equipamentos no caso da não entrega do mesmo, conforme item 9.7.
CLAUSULA 10ª – DA ACEITAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
10.1 O aceite/assinatura do presente instrumento, conforme item 2.4, se dará de forma digital/on-line no endereço, www.unointernet.com.br ou www.unofibras.com.br, no link central do cliente através de loguin e senha exclusivo e intransferível, fornecido pela CONTRATADA, em seguida do término da instalação.
10.2 O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
10.3 A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar imediatamente o acesso da CONTRATANTE, sem qualquer ônus, se entender que o mesmo está praticando um uso danoso, podendo ocasionar mau funcionamento do SERVIÇO, violar os termos deste Contrato ou se a CONTRATADA receber a informação de que o seu uso do SERVIÇO (ou qualquer parte dele) está sendo utilizado pelo CONTRATANTE para pratica de qualquer ato ilegal contrariando as leis vigentes.
CLAUSULA 11ª – NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras e as Resoluções da Anatel, conforme item 2.1.
11.2 As Partes reconhecem o presente Contrato como título executivo, na forma dos artigos 783 e 784, inciso XII, do Código de Processo Civil.
11.3 O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11.4 Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Campo Largo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.